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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Simplificando e Explicando a Contabilidade 01: Substituição Tributária

     A primeira postagem minha para esclarecer "as coisas" da contabilidade é sobre substituição tributária. Vou tentar falar de uma forma bem simples e clara, sem definições e conceitos "legais", mais "formais" para facilitar a compreensão e pelo fato de estes poderem ser encontrados com facilidade na internet.
     A substituição tributária funciona como se o fabricante de determinado produto enquadrado neste regime emprestasse o valor do tributo ao consumidor final que é o que paga realmente este valor, até que o produto chegue a ele e este efetue o pagamento. A substituição tributária funciona da seguinte maneira, o fabricante do produto enquadrado neste regime de tributação efetua o recolhimento do valor do imposto, com base nas alíquotas determinadas, onde calcula-se aproximadamente um percentual de lucro (maiores detalhes sobre as alíquotas podem ser encontrados na internet, especialmente nos sites das secretarias estaduais de fazenda). Em seguida, ao vender o produto ao distribuidor, ele "cobra" o valor do tributo (imposto) juntamente com o valor do produto na nota fiscal. E assim, essa cobrança vai se seguindo até chegar ao consumidor final, que acaba pagando o valor do imposto embutido no valor do produto.
     Para ficar mais fácil a compreensão e ilustrar o principal objetivo de se utilizar a substituição tributária, vou exemplificar com um produto. Tomemos como exemplo o refrigerante, que é um produto enquadrado no regime de substituição tributária e "passa" por toda essa "cadeia" que citei anteriormente e acredito que seja um bom exemplo! Para entendermos bem como funciona esse processo de substituição tributária, façamos o processo inverso. Imaginemos quantos bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que vendem refrigerante, são muitos, o que torna a fiscalização por parte do governo mais difícil e o recebimento dos tributos mais demorada. Seguindo esta "cadeia" ao inverso, imaginemos agora os distribuidores do refrigerante, que são os intermediários entre as fábricas e os estabelecimentos que vendem o produto ao consumidor final (bares, restaurantes, etc.). Ainda estão em número mais alto, menor que o número de bares, restaurantes, etc., porém ainda grande, o que ainda dificulta a fiscalização por parte do governo e atrasa o recebimento dos tributos. Agora imaginemos a origem dessa "cadeia" do refrigerante, as fábricas. Certamente são um número bem menor do que os outros citados! Para facilitar a compreensão, utilizemos números fictícios, simples e menores, apenas para ilustrar. Imaginemos 50 estabelecimentos que vendem refrigerante ao consumidor final (bares, restaurantes, etc.), 20 distribuidores e 5 fábricas. Analisando a proporção da quantidade de estabelecimentos que citei neste exemplo, onde seria mais fácil fiscalizar? Logicamente que nas fábricas, que são em um número bem menor. Assim, conclui-se o objetivo mais importante da substituição tributária, facilitar ao governo a fiscalização referente à tributação destes produtos, como o refrigerante do exemplo. Um outro objetivo é receber, recolher de forma mais rápida os tributos devidos na fabricação e circulação destes produtos. Aliás, é importante ressaltar que a substituição tributária é mais comum, praticamente existindo apenas no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de controle estadual.
     Existem algumas outras formas de substituição tributária, um pouco diferente da que citei, mas com os mesmos objetivos. Também não vou entrar em detalhes neste ponto, pois a intenção destas postagens é esclarecer de forma simples alguns conceitos de contabilidade, sem muito aprofundamento. Existe também a possibilidade de o fabricante recolher este tributo e não repassar este custo ao seu cliente, dependendo de um acordo entre as partes. Neste caso, como o fabricante (e nenhum contribuinte) pode deixar de destacar e recolher o tributo, dá-se o desconto equivalente ao valor do tributo no preço dos produtos na nota fiscal. Por exemplo, consideremos que o total dos produtos em uma nota fiscal (com substituição tributária) seja de R$ 100,00 e o valor do tributo seja de R$ 30,00, o valor total da nota fiscal seria de R$ 130,00, porém o fabricante pode conceder um desconto de R$ 30,00 no valor dos produtos, cobrando, neste caso, R$ 70,00. Lembrando sempre que o desconto é dado no valor dos produtos e não do imposto!
     Bom, espero ter ajudado a esclarecer um pouco sobre substituição tributária, de uma forma geral e mais simples. Mais alguma dúvida, podem entrar em contato comigo que tentarei solucioná-la(s)!
Artigo Publicado no Site Artigonal.com

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